ANEXO I

MODELO PARA DESCRIO DE PERFIL PROFISSIONAL DESEJVEL PARA CADA CARGO DO GRUPO- CCE E FCE, DE NVEIS 11 A 17, ALOCADOS NAS ESTRUTURAS REGIMENTAIS OU NOS ESTATUTOS DOS RGOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAO PBLICA DIRETA, AUTRQUICA E FUNDACIONAL



DO CARGO

Nome do cargo

Gerente de Projetos

Nvel do cargo

CCE 3.13

rgo de atuao
Gerente de Projetos do Gabinete do Ministro

Requisitos Legais

Decreto n 11.344, de 1 de janeiro de 2023.

DAS RESPONSABILIDADES





Principais responsabilidades


Acompanhamento e desenvolvimento de atividades em geral, atuando em colaborao interna e externa, contribuindo para o desempenho das competncias da chefia imediata. Formulao estratgica e desenvolvimento de iniciativas, atividades ou projetos especiais.


Escopo de Gesto/Equipe de Trabalho

Supervisionar, organizar e executar atividades diversas no Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda.
DOS REQUISITOS DESEJVEIS


Formao e Experincia

- possuir experincia profissional de, no mnimo, quatro anos em atividades correlatas s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies e s
competncias do cargo ou da funo;



- ter ocupado cargo em comisso ou funo de confiana em qualquer Poder, inclusive na administrao pblica indireta, de qualquer ente federativo por, no mnimo, quatro anos; e

- possuir ttulo de especialista, mestre ou doutor em rea correlata s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies do cargo ou da funo.




Competncias
- Elaborao estratgica de solues diversas.
- Desenvolvimento, superviso e acompanhamento de servios de tecnologia da Informao;
- orientao para os resultados;
- viso sistmica;
- compartilhamento de informaes e conhecimentos;
- liderana de equipes;






Outros Requisitos

- idoneidade moral e reputao ilibada;

- perfil profissional ou formao acadmica compatvel com o cargo em comisso ou com a funo de confiana para o qual tenha sido indicado;

- no me enquadro nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n
64, de 18 de maio de 1990.

